O artigo faz uma análise pragmática da atuação da Fazenda Pública nas execuções fiscais de tributos reais, a partir da identificação de um problema que comumente tem sido enfrentado pelos advogados públicos.
O objetivo do estudo é analisar a (im)possibilidade de incidência da vedação contida na Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça para os casos em que ocorre alteração da titularidade de um bem sujeito à incidência de determinado tributo real.
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