Mais quatro turmas recursais da Justiça Federal proferiram decisões acolhendo a tese para aumento da gratificação RT dos professores do magistério federal, que não estejam no regime de dedicação exclusiva.
Agora, as turmas recursais de Goiás, Pernambuco, Mato Grosso e Amazonas também proferiram acórdãos acolhendo a tese de aumento da referida gratificação, tendo em vista ilegalidade e inconstitucionalidade presentes em normativo da União.
Tese originalmente criada por Santos de Barros Advocacia na defesa dos professores do magistério federal.