Em mandado de segurança ajuizado por SANTOS DE BARROS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA em favor de candidato no concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, a 15ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu medida liminar determinando que a ESAF forneça o espelho de respostas da prova oral, bem como os áudios da avaliação à qual o impetrante foi submetido.
A ESAF, organizadora do concurso público, negou o acesso do candidato ao espelho de respostas da prova oral, bem como não lhe forneceu os áudios de sua avaliação. Essa postura foi considerada ilegal na decisão liminar deferida:
“A Administração Pública é regida pelos princípios elencados no art. 37, caput, da CF/88, dentre os quais se destaca o da publicidade.
Além disso, a Constituição Federal, em concretização ao referido princípio, assegura a todos o acesso a documentos ou informações existentes em órgãos públicos, relativos à pessoa do requerente, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XIV e XXXIII).
Somente por intermédio da divulgação dos áudios e dos espelhos é que será possível ao candidato verificar a motivação de sua reprovação, além de obter elementos suficientes para elaborar recurso administrativo, o que, por sua vez, também possibilita o controle de legalidade do ato administrativo (art. 2º, parágrafo único, incisos V e VII, da Lei nº 9.784/1999).
Com efeito, os registros dos áudios das avaliações orais, bem como das notas atribuídas aos candidatos são documentos públicos, não havendo razão para que seja negado o acesso, especialmente ao candidato interessado e a não divulgação dos motivos que levaram a banca a reprovar o impetrante impossibilita o seu direito de recorrer, já que não conhece as razões que terá que combater em seu recurso, tornando absolutamente inócuo o prazo recursal disponibilizado para esta fase.”
Trata-se de importante decisão do interesse de todos os candidatos de concursos públicos e que visa colocar nos trilhos da legalidade as práticas das bancas examinadoras.