Em ação patrocinada por SANTOS DE BARROS ADVOCACIA, a Justiça Federal de Pernambuco deferiu medida liminar para suspender ato de nulidade de prova discursiva praticado pela comissão do concurso público para professor adjunto da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.
O motivo do ato administrativo que decidiu pelo cancelamento da etapa foi o de que teria havido violação à regra 6.3.4 do edital do certame, que assim determinava:
6.3.4 – Fechados os locais de acesso à prova conforme o Cronograma do certame, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento válido para realização da prova, conforme item 3.1.3.
A nulidade foi decretada pela UFRPE, após já terem sido divulgadas as notas das provas discursivas. Dos 10 candidatos inscritos no certame, apenas dois foram aprovados na etapa.
A primeira colocada nesta etapa do certame, então, impetrou mandado de segurança contra o ato de nulidade, obtendo liminar favorável perante a JFPE, sob o fundamento de que, eventual descumprimento do item 6.3.4 do edital do certame não é motivo para decretar a nulidade da prova.
O item 6.3.4 traz uma imposição aos candidatos do certame. O candidato deverá apresentar documento válido para realização da prova.
Evidentemente, aquele candidato que não tenha apresentado documento válido para a realização da prova, deveria ter sido impedido de realizá-la ou, se tal fato foi constatado posteriormente, este candidato, e apenas ele, deve ser eliminado do certame por descumprir as regras do edital.
Um candidato não pode ser prejudicado pelo fato de outros candidatos não terem cumprido o item 6.3.4 do Edital de Condições Gerais.
A violação ao item 6.3.4 apenas pode resultar prejuízo para àqueles que não cumpriram a determinação nele veiculada.
Não pode toda uma etapa de concurso público ser anulada porque um ou alguns candidatos não cumpriram determinação que a eles competia, nos termos do edital do certame.
Com base nesses fundamentos, foi deferida a liminar requerida para suspender o ato de nulidade e determinar o prosseguimento do certame, considerando válidas as notas já divulgadas da prova discursiva.