A 22ª Vara Federal de Brasília, em sentença proferida pelo Exmo. Juiz Federal Ed Lyra Leal, reconheceu o direito a indenização por danos morais à viúva e aos filhos de militar da Aeronáutica que foi vítima de erro de diagnóstico praticado pelo serviço médico da base aérea onde atuava.
O militar foi, ao longo de cinco anos e após sucessivas consultas ao serviço médico oficial Aeronáutica, diagnosticado e tratado como se tivesse uma lesão decorrente de micose, quando, em verdade, estava ele acometido de neoplasia maligna.
Durante cinco anos de tratamento no serviço médico oficial, em nenhum momento foi aventada outra possibilidade de diagnóstico, nunca sendo requeridos exames de diagnóstico para a correta identificação da moléstia que afligia o paciente.
Somente após cinco anos de tratamento equivocado, foram requeridos exames de diagnóstico que constataram tratar-se de neoplasia maligna que, àquela altura, já se encontrava em estágio de metástase para outros órgãos.
O diagnóstico tardio impediu que houvesse uma terapia capaz de reverter o quadro, ou mesmo que garantisse uma melhor qualidade de vida durante o tratamento, e o militar acabou falecendo.
O Juiz sentenciante afirmou:
“O militar passou por diversas consultas desde o ano 2005 e somente em 2010 foi consignada como hipótese diagnóstica de lesão maligna.
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É evidente que, de um modo geral, nenhum tratamento oferece garantia de cura, sendo, por isso, considerada “de meio” a obrigação assumida pelo médico perante o paciente enfermo. Contudo, tenho que há evidências suficientes a sustentar a tese de erro médico quanto ao diagnóstico, caso em que, mesmo diante da possibilidade de cura, o tratamento com erro de diagnóstico também tardio, gera a obrigação de indenizar.
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O erro de diagnóstico, ou diagnóstico tardio, está demonstrado de forma contundente nos laudos citados. A perda de uma chance de tratamento correto, eficaz e menos penoso apresenta-se como argumento irrecusável, mesmo em face da gravidade da enfermidade, pois houve prejuízo à qualidade de vida do paciente desde a descoberta do melanoma até o óbito.”
Importante decisão proferida pela Justiça Federal de Brasília, aplicando a Teoria da Perda de uma Chance na responsabilidade civil por erro médico.
A viúva e os filhos do militar foram representados por SANTOS DE BARROS ADVOCACIA.