Dano Estético – Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconhece direito a indenizações por danos materiais, morais e estéticos a passageira de ônibus vítima de acidente automobilístico
Em ação ajuizada por SANTOS DE BARROS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reconheceu o direito de passageira de ônibus, vítima de acidente automobilístico, receber, cumulativamente, indenizações por danos materiais, morais e estéticos que lhes foram causados. A autora da ação, passageira de…