Em ações patrocinadas por Santos de Barros Advocacia, juízas federais obtiveram o reconhecimento do direito ao pagamento da Gratificação de Acúmulo de Jurisdição – GAJU em relação ao período no qual estiveram em licença maternidade.
A Justiça Federal da 1ª Região reconheceu o direito de duas juízas federais a receberem o pagamento da GAJU em relação ao período no qual estiveram afastadas em razão de licença maternidade.
O fato de a mulher trabalhadora se encontrar afastada de suas funções em razão da maternidade não pode implicar redução de sua remuneração.
O exercício de um direito social reconhecido constitucionalmente não pode implicar redução remuneratória para a mulher trabalhadora.
Juízas que tenham usufruído licença maternidade nos últimos 5 anos podem ajuizar ação para receber o valor da GAJU que foi suprimido durante o período de afastamento.
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