O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão proferida nesta semana, determinou que o Ministério Público da União promova a remoção de servidora para que possa ela acompanhar seu cônjuge, também agente público, que foi removido no interesse da Administração.
O Ministério Público da União havia indeferido o pedido administrativo da servidora ao fundamento de que ela e seu marido, antes da remoção deste, teriam domicílios em cidades distintas e, no entender do MPU, tal fato impediria o deferimento da remoção para acompanhar cônjuge.
Proposta demanda judicial, o juízo da 5ª Vara da SJDF indeferiu a liminar com o mesmo fundamento adotado administrativamente pelo MPU, desconsiderando o fato de que os cônjuges, apesar de terem lotações em cidades distintas nos seus respectivos cargos públicos, possuíam uma residência conjunta na cidade Brasília/DF.
Em sede de agravo de instrumento, o TRF 1ª Região, em decisão proferida pela Exma. Desembargadora Gilda Sigmaringaseixas, determinou que o Ministério Público da União promova a remoção da Autora para acompanhar seu marido, uma vez que, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o deferimento deste tipo de remoção não se faz necessário que os cônjuges possuam o mesmo domicílio, ademais, no caso dos autos, restou demonstrada a existência de residência conjunta na cidade de Brasília/DF, de modo que o deferimento da remoção é um imperativo para a proteção da unidade familiar (art. 226 da Constituição da República).
Ação patrocinada por SANTOS DE BARROS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA.