Candidato reprovado na prova oral do último concurso de Procurador da Fazenda Nacional teve anulada sua prova por decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que determinou a realização de novo exame, desta vez, devendo a Banca Examinadora seguir os ditames do edital do certame e da legislação aplicável.
Na realização da nova prova oral, o candidato foi devidamente aprovado, mostrando-se gritante a diferença nas notas obtidas, quando comparadas àquelas alcançadas na primeira prova, a qual não respeitou as regras estipuladas no edital, nem as determinações da Lei 9.784/99:
Quando a Banca Examinadora não respeita as disposições do edital do concurso:
Direito Tributário 35,00
Direito Civil 10,00
Direito Empresarial 30,00
Direito Administrativo 20,00
Direito Financeiro e Econômico 20,00
Quando o Poder Judiciário anula a prova e determina que outra seja realizada respeitando as regras do Edital e da legislação aplicável:
Direito Tributário 90,00
Direito Civil 63,00
Direito Empresarial 84,00
Direito Administrativo 64,00
Direito Financeiro e Econômico 54,00
Ação judicial patrocinada por SANTOS DE BARROS ADVOCACIA.