INCLUSÃO DA GAJU NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
Em ação patrocinada por Santos de Barros Advocacia, a Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu o direito de magistrado federal em ver incluída a média da Gratificação por Acumulo de Jurisdição – GAJU, recebida durante o período aquisito de férias, na base de cálculo do terço constitucional. Tratando-se a GAJU…


